TSTEDCiv-RRAg 100227-02.2020.5.01.0080
Execução provisória: correção monetária dos débitos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Disciplina judiciária
- Celeridade processual
- Coisa julgada não caracterizada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM FACE DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Multa por ED Protelatórios