TSTAg-Ag-AIRR 0100339-73.2023.5.01.0012
Comissões por vendas realizadas a prazo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas realizadas a prazo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSÕES POR VENDAS REALIZADAS A PRAZO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. Em decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento do reclamante com base na Súmula 422/TST. Todavia, na minuta do presente agravo, o agravante limitou-se a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual utilizado como fundamento da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora