STJRHC 220.865
Homicídio qualificado: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Trancamento da ação penal
- Impossibilidade
- Reconhecimento fotográfico
- Vício procedimental
- Irrelevância
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, § 1º, DO CPP. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.