TSTAg-RR 0000239-78.2022.5.17.0181
Danos materiais: pensão vitalícia
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS – PENSÃO VITALÍCIA - ACIDENTE DO TRABALHO Depreende-se dos autos que o Reclamante sofreu acidente do trabalho, com nexo causal com o labor desempenhado na Reclamada. Tendo sido evidenciado, pelas provas dos autos, que a capacidade do Reclamante é temporária e reversível, o acatamento de pensão vitalícia até os 79,1 anos de idade, nos termos formulados na inicial, não comporta revisão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.