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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000239-78.2022.5.17.0181

Danos materiais: pensão vitalícia

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS – PENSÃO VITALÍCIA - ACIDENTE DO TRABALHO Depreende-se dos autos que o Reclamante sofreu acidente do trabalho, com nexo causal com o labor desempenhado na Reclamada. Tendo sido evidenciado, pelas provas dos autos, que a capacidade do Reclamante é temporária e reversível, o acatamento de pensão vitalícia até os 79,1 anos de idade, nos termos formulados na inicial, não comporta revisão. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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