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Jurisprudências

TSTRR 569-44.2019.5.09.0071

Honorários advocatícios: sucumbência recíproca

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Sucumbência recíproca
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • III –recurso de revista
  • Intervalo Intrajornada
  • Jornalistas

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 3º do artigo 791 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a condenação da parte reclamante ao pagamento da verba honorária se dará apenas sobre pedidos julgados integralmente improcedentes, pelo que o provimento parcial de um pedido não justifica a atribuição de honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamado sobre a parte rejeitada. Assim, apenas no caso de haver sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no artigo 791, § 3º, da CLT - o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; e III) conhecer do recurso de revista, por violação do § 3º do artigo 791 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos da reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Jornalistas; Enquadramento; Honorários na Justiça do Trabalho

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