TSTRR 0010307-71.2021.5.15.0054
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: escala 5x1
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Escala 5x1
- Trabalho aos domingos
- Pagamento em dobro
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inviável o conhecimento do recurso
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESCALA 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões do recurso, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida, os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a reclamada não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, na medida em que se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão no início das razões recursais. Inviável o conhecimento do recurso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator