TSTRRAg-RRAg 0011440-34.2021.5.15.0092
Grupo econômico: contrato de trabalho posterior à lei nº 13.467/2017
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho posterior à lei nº 13.467/2017
- A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA (GAESA HOLDING INCORPORAÇÕES LTDA) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA N° 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional consignou que "há reconhecimento da defesa de que a Reclamada exerceu a administração e pagamento de salários de empregados da Reclamada-empregadora, portanto, diretamente envolvida no relacionamento empresarial existente entre as mesmas. Portanto, visto que a recorrente confirmou ter realizado a gestão da 1ª reclamada/HGC no período de 5/1/2020 até 16/3/2020, imperioso concluir que havia interesses comerciais entre as reclamadas, configurando a formação de grupo econômico" (fl. 576). A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993, bem como contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. III – RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do Recorrente, devendo-se afastar a condenação subsidiária a ele imposta. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao Agravo de Instrumento da Quarta Reclamada; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento do Segundo Reclamado para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista do Segundo Reclamado por violação a dispositivo de lei federal e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Campinas/SP. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora