TSTAg-AIRR 0010372-65.2024.5.03.0096
Compensação do aadc com o adicional de periculosidade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Compensação do aadc com o adicional de periculosidade
- Carteiro motorizado
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARTEIRO MOTORIZADO. TEMA 15 IRR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo, visto que a executada não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, quanto ao descumprimento do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, limitando-se a renovar o pedido de suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da ação declaratória de nulidade. Com efeito, competia à agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente inadmissível e improcedente, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença