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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 20340-63.2014.5.04.0025

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac embargos de declaração cível em recurso de revista do autor

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Despedida / Dispensa Imotivada; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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