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Jurisprudências

TSTED-RR 1059-63.2016.5.20.0007

Exame do recurso de revista adesivo da reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para sanar omissão quanto ao exame do recurso de revista adesivo da reclamada e, assim, deixar expresso que incide, no caso, a preclusão, nos moldes da Instrução Normativa nº 40/2016, porque prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que não há como conhecer do recurso de revista adesivo, na hipótese de o Tribunal Regional não realizar o exame de admissibilidade, ao argumento de estar condicionado à análise de admissibilidade do recurso principal. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para sanar a omissão apontada.

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