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Jurisprudências

TSTRRAg 1001206-91.2022.5.02.0612

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Julgamento ultra petita
  • Valor da Causa
  • Abrangência da Condenação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO  SABESP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO  SABESP.TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária, ao fundamento ausência de prova da fiscalização pelo ente público. 3. Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de elementos que permitam concluir pela comprovação da negligência na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido; IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional entendeu que sendo líquidos os pedidos formulados na petição inicial, ainda que meramente estimados, a execução deve ficar restrita aos limites (valores) da inicial. 2. A presente reclamação fora ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, após a alteração do art. 840, § 1º, da CLT. 3. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor dado à causa é "para fins de alçada", bem como que "as verbas deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença". Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do Município de São Paulo; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que os valores fixados na petição inicial são de mera estimativa, e, que os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença.

Indexação

Valor da Causa; Ente Público; Abrangência da Condenação

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