TSTAIRR 1001282-96.2024.5.02.0046
Penhora: avaliação
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Avaliação
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 2º, da CLT. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o apelo extraordinário, interposto em sede de embargos de terceiro, está baseado em alegação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. As razões trazidas não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. O princípio da dialeticidade, no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, exige que o recorrente efetivamente refute, especificadamente, os fundamentos da decisão recorrida. 4. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.