TSTAg-AIRR 0000146-09.2014.5.05.0221
Prescrição parcial: promoções por mérito
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Promoções por mérito
- Petrobrás
- Norma interna 302-25-12
- Descumprimento do pactuado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. PETROBRÁS. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que incide a prescrição parcial à pretensão decorrente da não concessão de promoções por mérito previstas na Norma Interna 302-25-12 da Petrobrás. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RMNR. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA. I. Não é permitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide, a inovação recursal. II. No presente caso, o agravo interno pretende discutir matéria que não foi veiculada no recurso de revista. III. Trata-se, portanto, de inadmitida inovação recursal. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator