TSTAg-AIRR 0011677-17.2023.5.15.0151
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade do agravo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 7/10/2025 (terça-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 8/10/2025 (quarta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 17/10/2025 (sexta-feira). 2. Assim, o agravo interposto apenas em 21/10/2025 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. 3. Ressalto, por oportuno, que a informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios