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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011677-17.2023.5.15.0151

Intempestividade do agravo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 7/10/2025 (terça-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 8/10/2025 (quarta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 17/10/2025 (sexta-feira). 2. Assim, o agravo interposto apenas em 21/10/2025 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. 3. Ressalto, por oportuno, que a informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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