TSTAg-AIRR 0000856-67.2018.5.09.0127
Execução: ausência de legitimidade e de interesse recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de legitimidade e de interesse recursal
- Nos termos do ar
- Na situação dos autos, as executadas A.N.A
- Agricola nova america ltda , destilaria americana s/a
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE RECURSAL. Nos termos do ar. 17 do Código de Processo Civil, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" . Nos autos do processo piloto n. 0000002-78.2018.5.09.0093, ocorreu a reunião de todos os processos com acordo descumprido, que se processam contra as ora agravantes, bem como toda e quaisquer execuções que ainda não possuam garantia em dinheiro, com a finalidade de aproveitamento dos atos processuais já consolidados. Na situação dos autos, as executadas A.N.A. - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA , DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA impugnam o acórdão regional que manteve a utilização dos bens constritos dos sócios naquele feito para garantia da presente execução. Sustentam a imprescindibilidade da instauração individualizada do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cada demanda executiva, ao argumento de que tal providência seria necessária à preservação do contraditório e da ampla defesa, bem como para a validade da expropriação dos bens dos sócios. Verifica-se, entretanto, que as ora agravantes não detêm legitimidade nem interesse recursal para impugnar a decisão, visto que a insurgência recursal não evidencia prejuízo jurídico direto às empresas recorrentes, mas busca resguardar situação jurídica afeta exclusivamente aos sócios atingidos pelos atos constritivos decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica no processo piloto. E conforme o art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, diante da ausência de legitimidade e de interesse recursal das empresas para questionar matéria relacionada à esfera patrimonial dos sócios, inviável o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - PEDIDO DO EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, e II - indeferir o pedido do exequente de aplicação de multa por litigância de má-fé aos recorrentes, nos termos da fundamentação.