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Jurisprudências

TSTRR 264-61.2012.5.01.0028

Acórdão da turma que excluiu a responsabilidade da ect

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DA TURMA QUE EXCLUIU A RESPONSABILIDADE DA ECT. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PELA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. No caso destes autos, não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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