TSTAg-EDCiv-AIRR 10281-11.2022.5.18.0004
Reconhecimento de vínculo de emprego: descaracterização de prestação de serviços de natureza autônoma
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Descaracterização de prestação de serviços de natureza autônoma
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DESCARACTERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA AUTÔNOMA. DECISÃO REGIONAL QUE, COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE TESTEMUNHAL, REGISTRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO OBSTADA PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- determinar a retirada do segredo de justiça; II- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa por ED Protelatórios