TSTAg-RRAg 10050-90.2022.5.03.0039
Rito sumaríssimo: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao não enquadramento da autora na categoria dos financiários foram objeto de análise pela Corte Regional. A autora manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário