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Jurisprudências

TSTE-RR 1210-33.2014.5.18.0111

Terceirização de serviços: extensão de vantagens dos empregados da tomadora de serviços ao trabalhador terceirizado

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Ressalva de entendimento do relator
  • Ausência de identidade de funções
  • Inviabilidade da isonomia
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTENSÃO DE VANTAGENS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE QUANDO PRECLUSA A DISCUSSÃO ACERCA DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. INVIABILIDADE DA ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546, Redator Min. Roberto BARROSO), fixou tese vinculante no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Nada obstante, e com ressalva de entendimento deste Relator , esta Subseção tem entendido que a tese acima não se aplica, mesmo após as decisões vinculantes editadas nos julgamentos da ADPF 324 e dos Temas 725, 739 e 383 de repercussão geral, quando reputada preclusa a ilicitude da terceirização e exercendo o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviço idênticas funções. Ocorre que, no presente caso, não se identifica a indispensável identidade de funções, conforme expressamente assentado no acórdão regional. Nesse cenário, mesmo que se pudesse entender inaplicável o Tema 383 de repercussão geral porque preclusa a discussão sobre a ilicitude da terceirização – reitere-se, com ressalva de entendimento deste Relator -, ainda assim a ausência de inequívoca identidade de funções entre Reclamante e os empregados da tomadora obsta a isonomia pretendida. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia Salarial

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