TSTRR 1594-11.2015.5.07.0032
Indenização por dano material: pensão mensal e período estabilitário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Pensão mensal e período estabilitário
- Cumulação
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL E PERÍODO ESTABILITÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA DAS VERBAS O art. 950 do Código Civil determina o pagamento de pensão, ainda que a incapacidade resultante da doença adquirida em função das atividades exercidas pelo trabalhador seja parcial, cumprindo ressaltar que o fato de a parte reclamante ter direito ao pagamento dos salários relativos ao período estabilitário não elide tal condenação, pois distinta a natureza das percelas . A pensão mensal decorre do direito do empregado à reparação civil pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, ao passo que a indenização substitutiva da estabilidade provisória é oriunda do direito do trabalhador à contraprestação salarial durante o período de estabilidade não respeitado pela empregadora . Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.