Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1577-55.2022.5.07.0023

Execução: prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. A decisão está em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, no sentido de que o interesse de ajuizar ação individual somente surge com a determinação judicial de execução individual, devendo ser esse o marco considerado para o início da contagem da prescrição. In casu , conforme consta do acórdão recorrido, a execução individual foi determinada em 22/7/2021 e a presente ação foi ajuizada em 13/07/2022, não havendo prescrição a ser declarada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.