TSTAg-ED-AIRR 1577-55.2022.5.07.0023
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. A decisão está em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, no sentido de que o interesse de ajuizar ação individual somente surge com a determinação judicial de execução individual, devendo ser esse o marco considerado para o início da contagem da prescrição. In casu , conforme consta do acórdão recorrido, a execução individual foi determinada em 22/7/2021 e a presente ação foi ajuizada em 13/07/2022, não havendo prescrição a ser declarada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.