TSTAg-AIRR 20527-74.2017.5.04.0281
Cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Descontos Salariais - Devolução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional