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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0199700-87.2011.5.16.0005

Execução: aplicação da teoria menor

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sócio executado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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