TSTAg-AIRR 0010497-34.2019.5.15.0109
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, não se encontra presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, pois é indispensável que, ao menos em tese, a parte divise a possibilidade de obtenção de uma solução da lide que se apresente mais vantajosa, o que não resulta evidenciado neste processo em que o recurso de revista denegado era do Reclamante e quem interpôs o agravo interno foi a Reclamada. Portanto, constata-se que a agravante não possui interesse recursal, no particular, inviabilizando o exame do recurso da parte. Some-se a isto, o fato de que o Recurso traz alegações genéricas que não correspondem à decisão monocrática agravada, sendo pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator