TSTRR 1035-27.2022.5.17.0001
Terminal privativo de uso misto: julgados
- Direito do Trabalho
- Terminal privativo de uso misto
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está contrária ao entendimento pacífico firmado no âmbito desta Corte, consubstanciado na OJ 402 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo ", a qual é aplicável aos trabalhadores portuários que laborem em terminal privativo de uso misto ou de uso exclusivo. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ 402 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento excluir da condenação o pagamento de adicional de risco portuário e seus reflexos.