TSTAg-RR 21415-53.2017.5.04.0019
Parcela "quebra de caixa": cumulação com gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Parcela "quebra de caixa"
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação em norma interna da caixa econômica federal
- No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral
- Julgados da SBDI-1
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação de função, em face da natureza jurídica distinta das parcelas. 2. No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral. 3. Conforme se extrai do acórdão regional, a norma regulamentar RH 060 da CEF, no subitem 3.5.3, veda expressamente a percepção da parcela quebra de caixa por empregado que exerça cargo em comissão ou função de confiança. 4. Neste caso, esta Corte Superior tem decidido que não é cabível a cumulação, devendo prevalecer a previsão do regulamento interno do empregador. Julgados da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa