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Jurisprudências

TSTRR 20128-97.2014.5.04.0233

Turno ininterrupto de revezamento: prestação habitual de horas extras além da jornada pactuada em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional consignou a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, bem como a habitual extrapolação da jornada entabulada. Assim, entendeu descaracterizado o regime de turno ininterrupto de revezamento, concluindo devidas como extras aquelas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é válida a ampliação da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de oito horas diárias, nos termos da Súmula 423/TST. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes da referida decisão, deve ser prestigiada a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas diárias, ainda que haja prestação de horas extras habituais, com ressalva do meu entendimento pessoal no sentido de que a prestação de horas extras habituais, além daquelas autorizadas na norma coletiva, importa em descumprimento do pactuado e, portanto, seriam devidas as horas extras além da 6.ª diária, na forma da Súmula 423 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada de trabalho autorizada na norma coletiva. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários na Justiça do Trabalho

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