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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010334-13.2023.5.15.0142

Comissões sobre vendas a prazo

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas a prazo. 2. A decisão, ora agravada, encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “[a]s comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.” 3. A causa evidencia a transcendência política, porquanto o Tribunal Regional, em seu pronunciamento, havia decidido de forma dissonante da tese vinculante firmada no âmbito deste Tribunal Superior (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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