STFRE 768.409 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário
- Repercussão geral
- Preliminar
- Ausência de fundamentação adequada
- Propósito manifestamente protelatório
- Verba honorária
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas.
2. A parte sustenta haver demonstrado fundamentadamente a transcendência da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se houve, em preliminar do recurso excepcional, a demonstração adequada da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.