TSTAg-AIRR 523-74.2020.5.21.0010
Desvio de função: horas extras
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Horas extras
- Arestos inservíveis
- Óbice processual
- Férias
- Ônus do empregador de provar a fruição das férias
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. ARESTOS INSERVÍVEIS. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. 3. FÉRIAS. ÔNUS DO EMPREGADOR DE PROVAR A FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. PARCELA DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.