TSTAg-AIRR 12361-81.2016.5.03.0098
Julgamento fora dos limites da lide: respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento " ultra petita "
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento fora dos limites da lide
- Mantém-se a decisão recorrida
- Assédio Moral
- Intervalo Interjornadas
- Férias
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento " ultra petita ". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Intervalo Interjornadas; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Litigância de Má-Fé; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução Carga Horária