TSTAIRR 0010444-67.2017.5.03.0041
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Penhora de 30 % do salário do executado
- Possibilidade na vigência do CPC/2015
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1.NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. PENHORA DE 30 % DO SALÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator