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Jurisprudências

TSTRR 715-92.2018.5.09.0662

Produção: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal Regional, em relação à pretensão da natureza salarial do PIV, está devidamente fundamentada, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão, esclarecendo, em especial, a natureza não salarial do PIV no período pós-reforma. 2. Logo, não há falar em entrega incompleta daprestaçãojurisdicional quanto ao tema. 3. Por outro lado, no tocante à influência da pausa para banheiros para a quantificação do PIV, em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre os critérios específicos estabelecidos no regulamento interno acerca da PIV, sobretudo se havia a influência da pausa para banheiros para a quantificação desta parcela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre as omissões ali apontadas, notadamente quanto aos critérios específicos estabelecidos no regulamento interno acerca da PIV, em especial se havia a influência da pausa para banheiros para a quantificação desta parcela. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro; Honorários na Justiça do Trabalho

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