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Jurisprudências

STJAREsp 3.139.311

Legitimidade passiva antes da partilha: espólio

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA ANTES DA PARTILHA. ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA SAISINE. ART. 1.784 DO CC. REGÊNCIA PELO ART. 1.791 DO CC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de despesas condominiais, na qual se pretendeu responsabilizar herdeiros por obrigação antes da conclusão do inventário e da partilha.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o princípio da saisine autoriza a responsabilização dos herdeiros pelo débito condominial antes da partilha; (iii) há legitimidade dos herdeiros para o polo passivo sem individualização de quinhões.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa detidamente o contexto dos autos e fundamenta adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar sua decisão.

4. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, enquanto não há individualização da quota-parte de cada sucessor, a herança permanece como universalidade de direito indivisível, cabendo ao espólio - e não aos herdeiros individualmente considerados - a legitimidade passiva para responder pelas obrigações deixadas pelo de cujus, inclusive dívidas condominiais, aplicando-se o art. 1.791 do CC e atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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