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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010863-86.2023.5.03.0135

Limitação da condenação ao valor dos pedidos da inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. Hipótese em que o TRT entendeu que a indicação do valor de que trata o art. 840, § 1º, da CLT se trata de mera estimativa e afastou qualquer limitação dos valores apurados em liquidação aos valores estimados indicados na inicial. O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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