TSTAg-AIRR 189-02.2017.5.08.0109
As datas dos contratos firmados e os prazos de cumprimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- As datas dos contratos firmados e os prazos de cumprimento
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Dono da obra
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO . Na hipótese, não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal Regional se manifestou sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, quais sejam: os objetos contratuais; as datas dos contratos firmados e os prazos de cumprimento. Diante disso, não houve violação aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DONO DA OBRA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais, não se verificando, ainda, a violação dos dispositivos invocados em relação à multa por embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios