TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010121-52.2024.5.03.0062
Manifesta inadmissibilidade e multa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Manifesta inadmissibilidade e multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO DIALÉTICO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE E MULTA. 1. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não tem como fundamento a má-fé ou intuito procrastinatório do agravante, mas a manifesta inadmissibilidade do recurso interposto. 2. No caso, o agravo nem mesmo impugnou os óbices erigidos pela decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista. 3. A falta de dialeticidade do recurso torna-o manifestamente inadmissível, justificando a imposição da multa em discussão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator