TSTAg-AIRR 0000090-37.2025.5.06.0261
Honorários de sucumbência: suspensão da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Suspensão da execução
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com a súmula do Superior Colegiado Trabalhista ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial. Em razões de recurso de revista, relativamente aos temas “honorários de sucumbência” e “suspensão da execução”, a ré aponta violação apenas da legislação federal e divergência jurisprudencial, em desconformidade com o artigo 896, §9º, da CLT (Súmula 442/TST), pelo que o recurso de revista se encontra desfundamentado no mencionado tópico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator