TSTAg-AIRR 861-26.2020.5.19.0003
Participação nos lucros e resultados de 2018: ausência de indicação do prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados de 2018
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Prejudicado o exame da transcendência no particular
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.