STJAgRg na PET no HC 1.016.114
Homicídio qualificado: intempestividade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COM VISTAS À REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDEU MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM BENEFÍCIO DA ACUSADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 28/8/2025. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 24/9/2025, fora, portanto, do quinquídio legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.