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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 601-79.2023.5.13.0012

Adicional por tempo de serviço: anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Anuênios
  • Diferenças
  • Percentual
  • Não cumprimento dos requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Transcrição integral do acórdão recorrido

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. PERCENTUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA RECLAMADA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer dos agravos.

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