TSTAg-AIRR 100254-20.2017.5.01.0070
Anistia: efeitos financeiros
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Efeitos financeiros
- TRT encontra-se em consonância com a jurisprudência desta c
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT encontra-se em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, consubstanciada na OJ Transitória nº56, no sentido de que " Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo ", a atrair o óbice da Súmula nº 333 . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Anistia