STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.996.597
Tráfico de drogas: intempestividade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Intempestividade
- Prazo de interposição
- Cinco dias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 18/9/2025 e o lapso recursal encerrou no dia 23/9/2025. Contudo, o regimental foi protocolado no dia 2/10/2025, fora do quinquídio legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.