TSTED-AIRR 20812-27.2016.5.04.0241
Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP –SCLARECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO E DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho