TSTAg-ED-AIRR 10139-19.2020.5.15.0082
Nulidade por cerceamento do direito de defesa reconhecida pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos para a vara do trabalho
- Decisão interlocutória
- Não analisada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "nulidade por cerceamento do direito de defesa", pois há óbice processual (Súmula 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.