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Jurisprudências

TSTAIRR 274-50.2013.5.03.0017

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Benefício de Ordem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem; Ente Público

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