TSTAIRR 274-50.2013.5.03.0017
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público