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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021362-68.2019.5.04.0030

Acidente de trabalho: conclusão do TRT sobre a inexistência de prova quanto à ocorrência do fato

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • A parte enfatiza que a Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCLUSÃO DO TRT SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte enfatiza que a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT aliado à conclusão do laudo pericial comprova a ocorrência do acidente de trabalho, devendo ser reconhecido, por conseguinte, o direito à estabilidade provisória no emprego e a correspondente indenização pelos danos materiais e morais, ante a ocorrência de rescisão do contrato de trabalho nesse contexto. Extrai-se dos trechos do acórdão transcritos pela parte que o TRT, analisando os fatos e provas constantes dos autos, notadamente a prova testemunhal, entendeu inexistir comprovação acerca do alegado acidente de trabalho. Assim, para que fosse possível chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, como já assinalado na decisão monocrática. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de março de 2026.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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