TSTAg-RR 0000669-78.2024.5.17.0013
Indenização substitutiva do seguro-desemprego: vínculo de emprego reconhecido em juízo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Indenização substitutiva do seguro-desemprego
- Vínculo de emprego reconhecido em juízo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA Nº 389, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A decisão agravada está em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido em juízo não é óbice ao deferimento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, II, do TST, segundo a qual "O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. II . Portanto, a ausência de fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego enseja o pagamento de indenização. Todavia, no caso dos autos, já houve expedição de guias para recebimento do seguro desemprego pela parte reclamante. Diante do exposto, para evitar o pagamento referente às guias em duplicidade, indevida a condenação ao pagamento da referida indenização. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.