TSTEDCiv-Ag-AIRR 100652-55.2020.5.01.0039
Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revisão do julgado
- Reajuste Salarial
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada