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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100652-55.2020.5.01.0039

Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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