TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000096-57.2014.5.02.0482
Manutenção do óbice contido na súmula/tst n° 422 aplicado pela decisão monocrática agravada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422 APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios